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Simples Nacional | Recuperação de Tributos seria possível?

Simples Nacional | Recuperação de Tributos seria possível?

Você é optante do Simples Nacional?

Sabia que pode ter tributos a recuperar?

Não sabia? Você precisa ler esse artigo, agora.

Algumas empresas optantes do Simples Nacional desconhecem o quanto podem ter a recuperar de tributos.

Em grande parte porque nosso sistema tributário é cheio de leis e instruções normativas confusas de compreender para o pequeno e médio empresário.

Você que tem um empreendimento quer saber de vender para entrar dinheiro em caixa, para comprar mais e repetir o ciclo.

Você está certo!

Foca no principal.

Deixa essa parte tributária para quem é especialista e pode te ajudar.

Talvez você saiba um pouco mais de tributo.

Talvez saiba apenas que deve pagar um percentual de sua receita no final do mês.

Talvez nem isso saiba e nem queira saber, pois quer contratar alguém para cuidar disso.

Sem problema.

Independente do seu nível de conhecimento no assunto, você necessita de alguém que entenda do sistema tributário.

Pois a ausência desse profissional só contribui com o aumento da conta bancária do Fisco e a diminuição da sua. 

Isso ocorre porque você, empreendedor, desconhece a possibilidade de recuperar tributos pagos indevidamente no regime do Simples Nacional.

Mas isso acaba hoje.

Continue lendo.

Quais Tributos posso Recuperar?

advogado calculando tributos

Para saber o que é possível recuperar de tributos deve entender sua compra para revenda.

Caso nesses produtos (de compra) seja pago ICMS-ST e o PIS/COFINS monofásico, antecipado, há possibilidade de existir tributos a recuperar.

Ou seja, se você paga antecipado o ICMS e paga outra vez ao final de cada mês, paga duas vezes.

O mesmo vale para o PIS/COFINS monofásico.

Porque esse último incide apenas uma vez no início da cadeia e acabou.

Mas você paga todo mês uma parcela de PIS/COFINS no seu DAS.

Isso desrespeita o princípio e lei tributária.

Além desses existe a possibilidade do ISS quando recolhido em Município diverso do estabelecimento prestador.

Ou seja, pela Lei Complementar 116/2003 o prestador é obrigado a recolher o ISS no Município em que presta o serviço quando diverso do seu.

Nessas situações deveria deixar de pagar o ISS cobrado no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), entre outros tributos.

Porém, há cobrança do Fisco.

Outra situação é quando o Município do tomador do serviço cobra ISS, mas é devido apenas no Município do prestador.

Muitas vezes você paga duas vezes poque desconhece a lei.

Porém, é uma cobrança indevida, pois tem lei própria que regulamenta.

E é possível recuperar esse tributo cobrado de forma ilegal.

Para isso é necessário uma análise detalhada de sua tributação.

E isso será feito por profissionais competentes com sistema próprio de auditoria tributária.

Assim, há o foco direcionado a auxiliar as empresas do Simples.

Quem pode Fazer essa Auditoria Tributária?

advogado tributarista

Você deve contratar um bom advogado tributarista especializado nessa área de recuperação de tributos.

Nesse procedimento será realizado um cruzamento das informações contábeis da empresa dos últimos 5 anos.

E gerará um relatório com inconsistências, se houver.

Isso será apresentado ao cliente e, na sequência, poderá requerer em processo administrativo na Receita Federal um pedido de compensação.

Em alguns casos isso retorna em até 45 dias.

É injeção de caixa na sua empresa em pouco tempo.

No entanto, é importante a contratação de um profissional para apresentar de forma consistente e correta os valores possíveis de restituição.

Isso evitará equívocos e perda de valores a restituir.

Por que essa Restituição pode ser feita agora e antes era impossível no Simples Nacional?

Isso era impossível antes de 2014. 

No entanto, após a edição da Lei Complementar 147/2014 que alterou a Lei Complementar 123/2006, passou a ser prevista essa possibilidade.

O contribuinte, do Simples Nacional, pode separar as receitas sujeitas a tributação em uma única fase (monofásica) e também do ICMS-ST.

Bem como o ISS recolhido em Município diverso do estabelecimento do prestador.

Ou seja, a lei passou a autorizar isso, mas se você nada fizer, eles continuam a cobrar.

Por que a Receita Federal não informou os contribuintes do Simples Nacional?

Bom, isso é algo raro de acontecer (quase impossível). 

O Fisco nunca vai bater na sua porta e dizer que sua empresa tem tributos a recuperar.

Porque foram pagos indevidamente e ele quer receita.

Isso cabe aos sócios buscarem o atendimento de uma advogado tributarista especializado.

Assim, ele apresentará a consultoria e fará um planejamento tributário.

Isso envolve tanto a recuperação de tributos aqui elencada e outras mais.

Sabia que existem mais tributos a recuperar, além desses?

Como é feito o Procedimento de Recuperação desses Créditos no Simples Nacional?

Através de um sistema de auditoria.

O advogado tributarista especializado nessa área fará o cruzamento das informações contábeis do cliente.

Assim, será analisado item a item dos produtos vendidos sujeitos a tributação monofásica ou a substituição tributária.

A análise ocorre mês a mês dos últimos 5 anos.

Ao identificar a possibilidade de restituição deverá prestar atenção nas datas.

Pois há regramento diferente a depender do momento.

Após o procedimento será gerado um relatório ao cliente em que demonstrará a possibilidade de restituição de valores.

Inclusive, a sendo possível ser mais rápido através da compensação.

Como fazer para verificar cada produto um a um? É possível?

auditoria tributaria

Sim, desde que o profissional tenha um sistema confiável que o ampare.

E tenha conhecimento técnico para tanto.

É possível realizar esse tipo de planejamento tributário de forma eficiente, segura e eficaz.

Quais Empresas Podem se Beneficiar dessa Recuperação de Tributos?

São vários os setores a se beneficiar.

Muitos nem imaginam essa possibilidade.

Pois acreditam ser muito pequenos para terem algum benefício.

Além disso, sempre vem com o imaginário de que “se mexer com isso o Fisco vem“.

Isso é um terrível erro. 

Pois quando a empresa é pequena ela DEVE se preocupar com isso.

Porque cada real (R$) perdido ou pago indevidamente conta no final do mês.

Inclusive, pode representar uma compra maior para ter mais rotatividade.

Ou a possibilidade de contratação de mais colaboradores para auxiliar nas vendas.

Além de ser mais lucro no final do mês, entre outras coisas.

Portanto, isso é para você, tanto faz o tamanho de seu negócio.

Conclusão

Para isso, você deve buscar uma consultoria tributária especializada.

E conversar com um profissional e saber a possibilidade de recuperar tributos.

Porque hoje com a tecnologia essa consultoria pode ser feito de qualquer parte do Brasil.

Inclusive pelo fato de que os arquivos a auditar são todos digitais.

Com isso, poderá realizar online essa auditoria.

Apenas necessita encaminhar os arquivos de declaração, entre outros.

Assim, desnecessita do profissional estar fisicamente presente. 

Desse modo, deixo aqui algumas empresas de setores diversos com a possibilidade de recuperar tributos:

  • Autopeças, Motopeças e Revenda de Pneumáticos: que compram suas mercadorias de diferentes Estados e pagam ICMS ST em grande quantidade. Disso eu sei porque já trabalhei no setor e era um volume gigantesco de ICMS ST que era pago e nem sempre era vendido pelo preço que o governo presumia, sempre muito abaixo;
  • Supermercados e Minimercados: é um setor que tem uma das maiores possibilidades de restituição, devido a grande quantidade de produtos tributados por PIS/COFINS (monofásico, alíquota zero, etc.) e também por ICMS ST, com grande possibilidade de recuperação de tributos;
  • Padarias: devido a compra de insumos e outros produtos que são revendidos nesses estabelecimentos, inclusive existem padarias que são ao mesmo tempo restaurantes e minimercados, ou seja, trazendo de outros setores a possibilidade de restituição de tributos.
  • Postos de Gasolina e suas Lojas de Conveniência: no que tange aos Postos de Gasolina sua tributação geralmente é pelo regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real (em que há grande possibilidade de restituição de tributos que será comentada em artigo específico desse setor), mas suas Lojas de Conveniência, quando separadas, são optantes do Simples Nacional, e como as outras empresas tem a possibilidade de restituição do ICMS ST e de PIS/COFINS (monofásico) a ser restituído.
  • Drogarias e Perfumarias: esses são ótimos setores em que a grande maioria de seus produtos são tributados por ICMS ST, entre outros, e as empresas optantes pelo Simples Nacional desconhecem essa possibilidade de restituir parte dos tributos pagos, que é um volume considerável.
  • Bares, Restaurantes e Distribuidoras de Bebidas: são um setor que existe uma boa possibilidade de ter tributos a serem restituídos, pois quando compram os produtos, esses já vem com recolhimento do ICMS ST, entre outros.

Enfim, exitem outros ramos empresariais aptos a recuperação de tributos. 

Esses foram apenas alguns que trouxe de experiência própria. 

No entanto, caso seu ramo esteja fora da lista, mande um email que verifico a possibilidade de restituição.

Entretanto, caso queira conversar de imediato com um advogado tributarista clique aqui.

Até a próxima.

Vitor Diniz

P.S.: Você sabia que existe outra possibilidade de recuperar tributos no Simples que esqueci de comentar? É quando você demite um funcionário. Quer saber mais? Clique aqui.

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