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Visto Brasil | Quais os tipos de visto para ingresso no Brasil e como obtê-los?

Visto Brasil | Quais os tipos de visto para ingresso no Brasil e como obtê-los?

Várias pessoas tentam vir para o Brasil e desconhecem quais os tipos de vistos necessário para cada tipo de situação. 
 
Com isso, brasileiros e brasileiras se casam ou tem uma relação afetiva com um estrangeiro e o casal decide que irá ficar no Brasil.
 
Mas na hora de requerer o visto para o companheiro(a) deixam apresentar parte da documentação e tem o visto negado.
 
Ocorre que, em alguns casos já fixaram residência, pelo fato de um deles ser brasileiro.
 
Mas quando ocorre a negativa do visto se vêem em uma “sinuca de bico” e aí bate o desespero
 
Em outros casos a pessoa quer vir para trabalhar e tem o visto negado.
 
Aí vem como turista para tentar aqui a modificação.
 
Nesse momento, se deparam com alguns problemas perante a Polícia Federal.
 
Também, no caso de renovação de visto de trabalho ou outra modalidade, deixam alguma documentação de fora.
 
Ou, como já vi acontecer, é deferido o visto e publicado no D.O.U., mas a pessoa perde o prazo de comparecimento estipulado.
 
E acaba com uma autuação administrativa de até R$10.000,00.
 
Essas e outras situações podem ocorrer se deixar de fazer uma preparação.
 
Buscar uma consultoria especializada para evitar surpresa.
 
Pois é pior ter de modificar todos os planos.
 
Inclusive pode perder MUITO dinheiro por falta de conhecimento dos documentos e prazos necessários para obtenção e renovação do visto.
 

Breves Comentários sobre Lei de Migração

Lei de Migração
 
A Lei de Migração (Lei 13.445/17) entrou em vigor em 2017 e revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro em vigor desde 1980.
 
A Lei de Migração chama atenção o tempo inteiro que os direitos previstos nela são conjugados com direitos previstos em outras normas de direito brasileiro ou em tratados internacionais. 
 
Dessa forma, a Lei de Migração assume um papel secundário em relação a outras normas, como por exemplo ao(a):
  • Tratado do Estatuto dos Apátridas;
  • Tratado do Estatuto dos Refugiados;
  • Lei Brasileira dos Refugiados (Lei nº 9.474/97);
  • Tratados firmados no Mercosul que conferem situação mais favorável a nacionais e residentes de países do Mercosul;
  • Convenção de Viana sobre as Relações Diplomáticas de 1961;
  • Convenção de Viena sobre as Relações Consulares de 1963; e 
  • Demais tratados que conferirem situação mais favorável ao migrante.
 
Isso pode ser visto pelos artigos 2º, 4º, 111, 121 e 122 da própria Lei de Migração.
 
Ela se pauta em 4 princípios importantes (art. 3º), sendo eles:
  • Prevalência dos Direitos Humanos;
  • Desburocratização;
  • Cooperação Internacional;
  • Soberania Nacional.
 
Assim, vamos ver cada um dos tipos de visto.
 
E apresentar os procedimentos para obtenção desses vistos.
 
Leia até o final para desvendar alguns segredos que ninguém te conta sobre isso.
 

Quais são os Tipos de Visto para ingresso no Brasil?

vários passaportes
 
Para ingresso ou permanência no Brasil, poderá ser concedido os seguintes tipos de visto ao estrangeiro.
 
  • Visita;
    • Turismo;
    • Negócios;
    • Trânsito;
    • Atividades artísticas ou desportivas; e
    • Outras hipóteses definidas em Regulamento próprio.
  • Temporário;
    • Finalidade:
      • Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
      • Tratamento de saúde;
      • Acolhida humanitária;
      • Estudo;
      • Trabalho;
      • Férias-Trabalho;
      • Prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
      • Realização de investimento ou atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
      • Reunião familiar;
      • Atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.
    • Imigrante beneficiário de tratado em matéria de visto;
    • Outras hipóteses definidas em regulamento;
  • Diplomático;
  • Oficial;
  • Cortesia.
 
Essas são as possibilidades de visto para ingresso no Brasil. 
 
Abordaremos algumas com mais profundidade, pois há grande quantidade de detalhes e procedimentos. 
 
Caso tenha interesse em outra modalidade, deixe nos comentários.
 
Assim, falarei dos mais requisitados:
  • Visita; e
  • Temporário.
 
Porém, de forma ampla para ser entendido por todos e dar uma visão melhor sobre a sistemática dos Vistos no Brasil e seus procedimentos.
 

Visto de Visita

etiqueta do visto
 
Quais do documentos (e requisitos) e o procedimento para concessão desse Visto no Brasil?
 
Todos os tipos de Visto de Visita são concedidos para quem venha ao Brasil para uma estada de curta duração, SEM intenção de estabelecer residência.
 
Além disso, é PROIBIDO ao beneficiário de Visto de Visita, em qualquer tipo, exercer atividade remunerada no Brasil.
 
São aqueles tipos elencados acima:
  • Turismo;
  • Negócios;
  • Trânsito;
  • Realização de atividades artísticas ou desportivas; ou
  • Situações excepcionais de interesse nacional.
 
Para pessoa saber se ela precisa de algum desses, vou detalhar abaixo cada um desses tipos de Vistos de Visita do governo brasileiro.
 
  • Atividades relativas a Turismo:  compreendem a realização de atividades de caráter:
    • Turístico;
    • Informativo;
    • Cultural;
    • Educacional;
    • Recreativo;
    • Visitas familiares;
    • Participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões;
    • Realização de serviço voluntário;
    • Atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica:
      • Desde que essa atividade seja SEM remuneração e tenha prazo de até 90 dias (prorrogáveis por mais 90 dias, no máximo);
  • Atividades relativas a Negócios:  compreendem a participação em:
    • Reuniões;
    • Feiras e eventos empresariais;
    • Cobertura jornalística ou a realização de filmagem e reportagem;
    • Prospecção de oportunidades comerciais;
    • Assinatura de contratos;
    • Realização de auditoria ou consultoria;
    • Atuação como tripulante de aeronave ou embarcação:
      • Desde que essa atividade seja SEM remuneração e tenha prazo de até 90 dias (prorrogáveis por mais 90 dias, no máximo);
  • Atividades Artísticas e Desportivas: incluirá, também, os técnicos em espetáculos de diversões e os demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista ou do desportista e não dispensará o  seu portador da obtenção de autorização e do registro junto ao Ministério do Trabalho para realização de atividades artísticas.
    • Para isso, o MRE comunicará o MT sobre os Vistos de Visita emitidos para essa atividade, bem como  para realização de auditoria e consultoria, ou para atuação como marítimo, e informará os subsídios financeiros a serem recebidos pelo visitante.
 
Atenção! O Visto de Visita emitido para realização de atividades Artísticas e Desportivas,  para realização de auditoria e de consultoria, ou para atuação como marítimo nas embarcações em algumas situações mencionadas na legislação, terá prazo de estada de até 90 dias, improrrogável a cada ano migratório.
 

Quem tiver Visto de Visita é Vedado Receber Pagamento em Qualquer Hipótese? 

Será permitido receber em situações específicas, excepcionadas pela legislação.
 
O beneficiário de Visto de Visita PODERÁ receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada, a título de:
  • Diária;
  • Ajuda de Custo;
  • Cachê;
  • Pró-labore;
  • Outras despesas de viagem;
 
Além disso, poderá concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.
 

Existe hipótese de Dispensa do Visto de Visita?

Sim, na hipótese de escala ou conexão no território brasileiro, desde que o visitante permaneça na área de trânsito internacional.
 

Quais Documentos Necessários para Concessão do Visto de Visita?

Existem alguns documentos genéricos, aplicáveis a todos os tipos de Visto, e alguns mais específicos, direcionados a cada modalidade.
 
Para solicitar o Visto (requisito genérico), deverão ser apresentados os seguintes documentos à autoridade consular:
 
  • Documento de viagem válido:
    • Passaporte;
    • Laissez-passer; ou
    • Documento equivalente a esses dois acima.
  • Certificado Internacional de imunização, se for exigido pela ANVISA;
  • Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares, se for o caso;
  • Formulário de solicitação de Visto preenchido em sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE); e
  • Demais documentos específicos de cada tipo de Visto.
 
Para preencher o formulário de solicitação do Visto em sistema eletrônico, deve acessar esse site do Ministério das Relações Exteriores.
 
Clique em “Visto” e siga as instruções. 
 
Caso fique complicado o procedimento, procure um profissional especializado para realizar da forma correta.
 

Documentos específicos para o Visto de Visita

Além daqueles documentos acima mencionados, poderão ser exigidos para concessão do Visto de Visita:
  • Comprovante de meio de transporte de entrada e saída do território brasileiro;
  • Prova de meios de subsistência compatíveis com o prazo e com o objetivo da viagem pretendida;
  • Documentação que ateste a natureza das atividades que serão desenvolvidas no Brasil.
 
Mesmo depois da apresentação de todos esses documentos, ainda, poderão ser solicitados outros adicionais.
 
Inclusive entrevista presencial dos visitantes, para confirmação do objetivo da viagem.
 
Esses documentos adicionais ficarão a critério da autoridade competente.
 
Ela poderá requerer o que entender necessário para comprovação.
 
Mas, claro, a depender das peculiaridades do caso, pois serão casos específicos.
 

Visto por meio eletrônico (e-Visa)

Para alguns países é implementada a concessão de Vistos de forma eletrônica, sem precisar se deslocar ao consulado. 
 
Isso ocorre para os nacionais de Austrália, Canadá, EUA e Japão
 
Os nacionais desses países poderão requerer o Visto de Visita e obtê-lo de forma remota, pois é desnecessária aposição de etiqueta. 
 
O visto deverá ser solicitado por meio da página da VFS Global (empresa prestadora do serviço).
 
Nesses casos,  o solicitante de visto eletrônico receberá mensagem por e-mail, quando concedido, com:
  • Cópia da etiqueta do Visto de Visita;
  • Dados do solicitante;
  • Dados do visto;
  • QR Code para aferição da autenticidade; e
  • Eventuais avisos importantes.
 
O portador do Visto de Visita por meio eletrônico deverá apresentar o arquivo impresso da autorização ou sua cópia por meio eletrônico às empresas de transporte no momento do embarque.
 
Bem como às autoridades migratórias brasileiras ao ingressar no Brasil.

É Possível Converter Visto de Visita em Autorização de Residência? 

Sim, é possível fazer essa solicitação.
 
Desde que o visitante preencha todos os requisitos necessários na legislação para a concessão da Autorização de Residência.
 
Trataremos dos pontos importantes da conversão para Autorização de Residência em tópico específico mais a frente.
 

Visto Temporário

Etiqueta do visto
 
Quais do documentos (e requisitos) e o procedimento para concessão desse Visto no Brasil?
 
Diferente do Visto de Visita, aqui o Visto Temporário é concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e se enquadre em uma das hipóteses legais.
 
A residência é por tempo DETERMINADO.
 
Por isso, estar com toda documentação do prazo máximo pretendido para se fixar no Brasil.
 
As hipóteses legais em que o indivíduo pode requerer o Visto Temporário já foram elencadas mais acima.
 
Assim, trataremos de algumas especificidades descritas na lei.
 
O entendimento legal da finalidade do Visto Temporário para cada tipo será elencado abaixo:
 
  • Visto Temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica: poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira.
    • No entanto, caso seja na hipótese de vínculo, é exigida a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico;
  • Visto Temporário para tratamento de saúde: poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante.
    • Desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes;
  • Visto Temporário para acolhida humanitária: poderá ser concedido ao:
    • Apátrida;
    • Nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente de:
      • Instabilidade institucional;
      • Conflito armado;
      • Calamidade de grande proporção;
      • Desastre ambiental;
      • Grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário; ou
      • Em outras hipóteses;
  • Visto Temporário para estudo: poderá ser concedido ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa;
  • Visto Temporário para trabalho: poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País, no entanto, essa exigência será dispensada se o imigrante comprovar titulação em curso de ensino superior ou equivalente;
    • Visto Temporário para marítimo: é dispensado o visto de trabalho caso o marítimo, que ingresse no Brasil  em viagem de longo curso ou em cruzeiros marítimos pela costa brasileira, apresente a carteira internacional de marítimo;
  • Visto Temporário para férias-trabalho: poderá ser concedido ao imigrante maior de 16 (dezesseis) anos que seja nacional de país que conceda idêntico benefício ao nacional brasileiro, em termos definidos por comunicação diplomática – seria o caso de um intercâmbio para trabalho;
  • Visto Temporário para realização de investimento: poderá ser concedido ao imigrante que aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País.
 
Serão abordados os tópicos mais importantes de cada visto.
 
Pois existem diversas peculiaridades e requisitos específicos exigidos por cada um, com diversas regulamentações infralegais para cada um.
 

Documentos Específicos para o Visto Temporário

Acima já foram apresentadas as documentações que valem para todos os tipos de visto.
 
No entanto, as documentações específicas são similares.
 
Porém, direcionado a cada modalidade de Visto Temporário, como pode ser visto:
 
  • Comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
  • Comprovante de meio de transporte de saída do território brasileiro, quando cabível;
  • Prova de meios de subsistência compatíveis com o prazo e com o objetivo da viagem pretendida;
  • Documentação que ateste a natureza das atividades que serão desenvolvidas no Brasil, de acordo com o tipo de visto, conforme definido em atos específicos;
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, ou, a critério da autoridade consular, atendidas às peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente.
 
Da mesma forma que o Visto de Visita, poderá ser necessário agendamento de entrevista presencial com o imigrante e ser solicitado documentos adicionais para confirmação do objetivo da viagem.
 

Existe a possibilidade de conversão do Visto Temporário em Autorização de Residência?

Sim, é possível fazer essa conversão.
 
Desde que o imigrante atenda aos requisitos necessários na legislação para a concessão da Autorização de Residência.
 

Autorização de Residência

O que preciso saber para fazer o requerimento?
 
A autorização de residência é concedida ao:
  • Imigrante;
  • Residente fronteiriço; ou
  • Visitante.
 
Com pretensão de residir temporária ou definitivamente no Brasil, desde que cumpra os requisitos da modalidade requerida.
 
Assim, ela pode ser concedida independente da situação migratória do indivíduo, desde que cumpra os requisitos da modalidade aplicada.
 
Além disso, a posse ou propriedade de bem no Brasil em nada garante o direito de obter a autorização de residência.
 
Porém, ressalvada a hipótese prevista em lei para Autorização de Residência para quem realizar investimento e preencher os requisitos.
 

Documentos Mínimos Necessários para Apresentar em seu Requerimento

Para instruir o pedido de autorização de residência, o imigrante deverá apresentar os seguintes documentos, sem prejuízo de outros documentos específicos requeridos pelo governo brasileiro:
 

Autorização para fins de Estudo

  • Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;  
  • Duas fotos 3×4,recentes, coloridas e com fundo branco;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento de identidade.
  • Comprovante de pagamento das taxas, quando aplicáveis:
    • de autorização de residência ;
    • de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.
  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; e
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos.
  • Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso;
  • Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível;
  • Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular;
  • Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; 
  • Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio;
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato. 
 

Autorização para tratamento de Saúde

  • Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
  • Duas fotos 3×4;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
  • Formulário de solicitação preenchido;
  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
  • Comprovação de meios de subsistência para manutenção do interessado durante o período em que permanecer em território nacional;
  • Comprovação de meios suficientes para custear o tratamento, por:
    • recurso próprio;
    • seguro de saúde válido no território nacional, que ofereça cobertura para o atendimento específico;
    • certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional.
  • Indicação médica ou laudo médico para o tratamento; 
  • Estimativa de custos do tratamento médico.
    • Observação 1: A solicitação de autorização de residência poderá ser formalizada por cônjuge, filho maior, representante legal ou procurador do imigrante.
    • Observação 2: Em se tratando de situações provocadas por agravos de saúde ou traumas ocorridos após a entrada do imigrante estrangeiro em território nacional que acarretem total impossibilidade de remoção para o país de origem, seja por implicarem risco iminente à vida e à integridade física do paciente, seja por representarem ameaça à saúde pública, os documentos previstos nos itens nº 8 a 11 serão substituídos por relatório médico que permita avaliar a condição de saúde ou o impedimento de retorno ao país de origem, incluindo prova de que está sob responsabilidade médica.
    • Observação 3: As exigências mencionadas nos itens nº 08 a 11 poderão ser dispensadas no caso de tratamento ser feito no SUS.

Autorização para férias-trabalho

  • Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
  • Duas fotos 3×4;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
  • Formulário de solicitação preenchido;
  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; 
  • Outros documentos previstos em Acordo do qual o Brasil seja signatário.

Autorização para Reunião Familiar

Essa autorização será concedida ao imigrante:
 
  • Cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
  • Filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • Que tenha filho brasileiro;
  • Que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • Ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • Descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • Irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; 
  • Que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
 
Para concessão desse Visto os documentos necessários são:
 
  • Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
  • Duas fotos 3×4;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
  • Formulário de solicitação preenchido;
  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo;
  • Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião;
  • Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar chamante reside no Brasil; 
  • Comprovante de dependência econômica, em se tratando de irmão maior de dezoito anos de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência.
 

Autorização com base em acordo ou tratado de residência

  • Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
  • Duas fotos 3×4;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
  • Formulário de solicitação preenchido;
  • Certidões de antecedentes criminais nos termos do Acordo ou Tratado; 
  • Outros documentos exigidos por força do texto do Acordo ou Tratado.
Caso o imigrante tenha sofrido autuação de qualquer tipo de multa, referente a sua situação de imigrante, esse requerimento de residência ficará condicionado ao pagamento de tais multas.
 

Conclusão

Essas são algumas situações de Vistos para o Brasil. 
 
Existem diversas outras situações específicas para solicitação dos Vistos.
 
Em especial, do Visto Temporário e Autorização de Residência.
 
Pois elas têm várias modalidades com dezenas de detalhes, dentre eles o de Visto para Trabalho com diversas combinações.
 
Por isso, é importante buscar um advogado especializado no assunto.
 
Caso você tenha alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo.
 
Forte Abraço.
 
Até a próxima.
 
Vitor Diniz
 
P.S.: Deixe seu e-mail aqui nessa caixa que envio o próximo artigo que publicar e outros materiais para você.

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