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Como declarar Investimento no Exterior?

Como declarar Investimento no Exterior?

Talvez você tenha investimento no exterior, assim como milhares de pessoas no Brasil.
 
Essa é uma forma de diversificar sua carteira de investimentos com aplicações fora do Brasil.
 
Por isso, é comum existirem pessoas físicas com contas bancárias e em corretoras no exterior.
 
A tecnologia facilitou isso, pois pode se abrir uma conta corrente em Banco no exterior e em uma corretora da sua casa.
 
Sem precisar ir ao EUA, por exemplo.
 
Cada tipo de investidor tem uma característica e um perfil (conservador, moderado ou arrojado) e reflete isso em seu portfólio.
 
No entanto, a maior dúvida está em como declarar isso para o Fisco?
 
Isso porque se para você e eu se tornou fácil operar no exterior, para o Fisco mais ainda, fazer a fiscalização eletrônica.
 
Assim, essas perguntas abaixo são recorrentes.
 
Devo recolher o tributo apenas no exterior?
 
Recolho tributo no exterior e no Brasil? Ou somente no Brasil?
 
Tenho isenção?
 
Se já fez algum desses questionamentos, leia esse artigo até o final.
 

Onde Encontrar essas Informações? 

As pessoas (uma boa parte) só buscam essas informações no mês de abril do ano seguinte. 
 
Exatamente!
 
Na véspera da declaração de IRPF.
 
Mas algumas nem se perguntam e podem estar se dando conta somente agora.
 
É um tema complexo e falarei apenas da possibilidade de isenção tributária do IR para operações em Bolsa de Valores no exterior.
 
Caso tenham interesse em outro tópico, deixem nos comentários para outro artigo.
 
Vou falar através de um caso concreto, mas com dados hipotéticos, pois fica mais fácil de entender situações reais.
 
Para tanto vamos chamar Joãozinho para história. 
 
Joãozinho tem investimentos em ações de empresas estrangeiras.
 
Estas são negociadas em bolsas de valores no exterior, através de uma corretora de valores igualmente estrangeira.
 
Joãozinho realizou operações durante todo ano-calendário até o limite de ganhos em conjunto equivalente a R$20.000,00.
 
A pergunta é…
 
Nas operações de venda das ações com lucro (ganho de capital), ele deve pagar IRPF no Brasil?
 

Ganho de Capital em Moeda Estrangeira

Devemos fazer uma interpretação sistemática das várias legislações sobre o tema, como:
  • Análise da lei;
  • Instrução Normativa;
  • Soluções de Consulta;
  • Entre outros…
 
Para só assim chegar a uma conclusão.
 
lei 9.250/95 determina a isenção de IR no ganho de capital auferido na venda de bens e direitos de pequeno valor. 
 
Esse “pequeno valor” é inferior a:
  • R$20.000,00 para  alienações de ações no mercado de balcão; e
  • R$35.000,00 nos demais casos.
 
Se parássemos aqui concluiríamos que todas as operações inferiores a R$20.000,00 são isentas, e esse entendimento está correto…
 
Até certo ponto.
 
Isso porque, queremos descobrir sobre as ações negociadas por Joãozinho no exterior. 
 

Será que isso se aplica somente ao Brasil?

Vamos continuar a pesquisa e descobrir o que são “bens e direitos de pequeno valor para a Receita Federal.
 
Na IN nº 599 de 2005 define o que seriam bens de pequeno valor para ótica do Fisco:
 
Art. 1º Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
§ 1º Os limites a que se refere o caput deste artigo são considerados em relação:
I – ao bem ou direito ou ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês;
II – à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;
III – a cada um dos bens ou direitos possuídos em comunhão e ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, no caso de sociedade conjugal.
§ 2º Para efeito do disposto nos incisos I e III do § 1º, consideram-se bens ou direitos da mesma natureza aqueles que guardam as mesmas características entre si, tais como automóveis e motocicletas; imóvel urbano e terra nua; quadros e esculturas.
 
A Receita Federal nos §§1º e 2º dá mais abrangência a esses bens.
 
Ela determina ser o conjunto daqueles de mesma natureza vendidos em um mesmo mês.
 
Ou seja, significa que se eu vendo ações com ganho de capital da:
  • Empresa “X” no valor de R$10.000,00; e da
  • Empresa “Y” no valor de R$15.000,00.
 
Dentro de um mesmo mês, essas estariam sujeitas a tributação e sairiam da faixa de isenção.
 
Isso porque apesar de isoladamente ficarem abaixo do limite de R$20.000,00, por serem de mesma natureza (ações) o conjunto delas ultrapassa esse limite.
 
Portanto, deve ser analisado o conjunto das operações, ao invés de uma venda isolada para chegar a conclusão se a operação de ganho de capital é isenta de tributação.
 
Mas…
 
Ainda tem um detalhe… essa operação é no exterior.
 

O Local da Operação tem Influência?

Nessas duas normas nada fala sobre a territorialidade ou local onde foi realizada a operação.
 
Ou seja, poderia se entender que todas as operações no Brasil ou no Exterior se sujeitam a esses patamares, para regra de isenção.
 
Desde que feitas por pessoa física residente no Brasil e independente do local de realização de tais operações.
 
Porém, a interpretação da Receita Federal é diversa.
 
Em Solução de Consulta da Receita se manteve o entendimento de que o limite de isenção nas operações em Bolsa, no Exterior, é de R$35.000,00 pelo conjunto de operações.
 
Aplica-se o mesmo entendimento, porém com limite superior.
 

Conclusão

Assim, se aplica a isenção para ganhos de capital de bens de pequeno valor nas operações em Bolsas de Valores no exterior.
 
Desde que por residente no Brasil. (Solução de Consulta COSIT nº 320 de 20/06/2017)
 
Mas o limite de isenção é maior e chega até a R$35.000,00.
 
Nem sempre é fácil a resposta para uma pergunta aparentemente simples. 
 
Isso porque caso interprete de forma equivocada a legislação e declare uma operação isenta e o Fisco entenda de forma diversa, isso pode gerar multa salgada.
 
Elas variam entre 75% a 150% do valor do tributo devido.
 
Além dos juros de mora e outras penalidades.
 
aliás, as operações realizadas no exterior devem ter cuidado redobrado. 
 
Pois a conversão da moeda diferente da forma determinada em Lei tem variação de operação para operação.
 
E qualquer erro, também, gera multa e juros.
 
Assim, busque o auxílio de um advogado tributarista, em especial se estiver relacionado a tributação internacional.
 
Pois será feita a orientação e consultoria correta para evitar problemas futuros com o Fisco.
 
Isso porque, além da legislação brasileira, devem ser analisados os tratados internacionais.
 
Forte abraço.
 
Até a próxima.
 
Vitor Diniz
 
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